A principal lei que proteje os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/3 a 1/6 se ocorrer a morte do animal. Se você testemunhar abandono ou crueldade contra os animais não se omita. Denuncie. Vá a delegacia de polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. Os animais estão protegidos por lei e as delegacias são os órgãos competentes para receber denúncias e encaminhá-las ao Ministério público. Os animais são tutelados pela União Federal e o Ministério Público seu legíitimo representante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário